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Oferecer soluções contábeis com qualidade, agilidade e confiabilidade, para satisfazer as necessidades e expectativas dos nossos clientes, fornecedores, acionistas, colaboradores, governos e sociedade em geral.
VISÃO
Busca incessante por soluções rápidas e seguras com foco nas necessidades e expectativas dos clientes. Nosso sucesso é consequência da satisfação e confiança de todos aqueles para os quais prestamos os nossos serviços, razão pela qual nos consolidamos no disputado mercado de São Paulo.
O anúncio feito por Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara dos Deputados, de que pautará para a próxima semana a votação de destaques do projeto que regulamentará o Cadastro Positivo agradou aos participantes do "Os Desafios do Novo Brasil", evento promovido nesta sexta-feira, 15/02, pela Associação Comercial do Paraná (ACP).
Entre os presentes no evento estava o presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Hilgo Gonçalves. "É uma notícia importante e esperada, que traz ganhos fundamentais ao mercado financeiro", disse.
Entre os benefícios do Cadastro Positivo, de acordo com presidente da Acrefi, está a redução da assimetria da informação em favor das instituições doadoras de crédito. "Com o Cadastro, as instituições financeiras passarão a ter mais informações sobre o comportamento e compromisso financeiro do consumidor", disse.
A expectativa é a de que o Cadastro Positivo permita que o volume de crédito concedido aumente em volume e que leve a uma redução significativa da inadimplência.
No longo prazo, espera-se que leve à redução da taxa de juros de mercado.
Gonçalves disse que em países em que o Cadastro Positivo já está consolidado o crédito cresceu de forma expressiva. Um exemplo é o Chile, onde o volume de crédito concedido equivale a 100% do PIB.
"No Brasil, o volume de crédito é de apenas 47% do PIB", disse o presidente da Acrefi.
A inadimplência nesses países, de acordo com Gonçalves, recuou 40%. O executivo destaca ainda que o Cadastro Positivo se mostra como uma bela ferramenta de inclusão financeira.
Para ele, muitas pessoas com bom histórico de crédito ainda não estão incluídas no sistema financeiro pelo simples fato de os bancos e financeiras não terem acesso a esse histórico.
"Estimamos que hoje há cerca de 15 milhões de pessoas inscritas no sistema. Com a aprovação da inclusão automática das informações no Cadastro Positivo, acreditamos que este número subirá para cerca de 100 milhões", disse.
Hoje, para ter suas informações inseridas no Cadastro, o consumidor tem que pedir. Com a votação prevista para a semana que vem, todos serão incluídos automaticamente. Quem não quiser deixar as informações no Cadastro é que terá de fazer o pedido para a retirada._
Dificuldade para gerir finanças trava expansão do crédito para MEIs
As elevadas taxas de desocupação e subutilização da mão de obra, somadas à aprovação da Lei Complementar 128 de 2008, que criou incentivos para a formalização de pequenos negócios, vêm contribuindo para o crescimento expressivo do número de microempreendedores individuais (MEIs) no país.
Apenas no ano passado, segundo pesquisa divulgada recentemente pela Boa Vista, a quantidade de novos MEIs cresceu 19,3%, contra queda de 0,4% na taxa de abertura de empresas dos demais segmentos.
Entre as empresas abertas em 2018, 77,3% eram MEIs.
Não é à toa, portanto, que é crescente o interesse de bancos e fintechs pelo segmento, que apresenta grande potencial para oferta de crédito e demais serviços financeiros.
Por enquanto, contudo, ainda se trata, principalmente, de potencial. Afinal, apesar da relevância do segmento, o saldo das operações de crédito para MEIs representava no 3º trimestre de 2018 apenas 2,4% do saldo de R$ 3,2 trilhões de todo o Sistema Financeiro Nacional, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Além disso, em 2018, segundo pesquisa do Sebrae, 59% dos microempreendedores individuais entrevistados ainda não utilizavam maquininha de cartão, em parte por causa dos elevados custos dos pagamentos na modalidade.
Em artigo publicado no final do ano passado, já apontamos as altas taxas de juros ? consequência dos elevados índices de inadimplência do segmento ? como um dos obstáculos para a expansão dos empréstimos para MEIs.
Enquanto, no 3º trimestre, a inadimplência média das operações de crédito para pessoas jurídicas foi de 2,6%, para as MEIs ela foi quatro vezes maior (10,4%).
No caso das operações para pessoas físicas, a taxa média de inadimplência das MEIs era de 5,8%, ante 3,4% quando são consideradas as operações para todos os segmentos.
Em relação aos empréstimos para MEIs na pessoa jurídica, é interessante notar que a taxa de inadimplência é ligeiramente menor entre as empresas mais jovens, com até 3 anos de idade.
Nas operações de crédito para MEIs na pessoa física, por sua vez, nota-se que a taxa de inadimplência está inversamente correlacionada à renda, ou seja, quanto maior a renda do tomador, menor, em média, a inadimplência, relação semelhante à observada para as pessoas físicas como um todo.
Por trás da elevada inadimplência, porém, parece existir um fator adicional, relacionado a problemas na gestão financeira dos negócios.
Outra pesquisa realizada em 2018 pelo Sebrae, cujos principais resultados também foram divulgados no último Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central, identificou que, de maneira geral, esses empreendimentos apresentam deficiências em seus controles e gerenciamento.
48% dos microempreendedores entrevistados, por exemplo, não tinham registro sobre a previsão dos gastos para o mês seguinte.
Além disso, 24% afirmaram não saber se teriam os recursos necessários para pagar as contas e 68% não possuíam uma previsão de saldo de caixa para o próximo mês.
Chama atenção ainda que 34% dos entrevistados não costumavam acompanhar o saldo de caixa ou fazem isso no máximo uma vez por mês, 51% não faziam nenhum tipo de registro das retiradas pró-labore de seu negócio, enquanto 42% ainda faziam venda fiado. Destes, 86% já haviam tido algum problema para receber o pagamento desse tipo de venda.
Esses dados ajudam a explicar por que 50% dos empreendedores entrevistados às vezes são pegos de surpresa e ficam sem saber como conseguirão pagar as contas do negócio e 34% simplesmente não conseguem manter os pagamentos da empresa em dia.
Ao menos parte da inadimplência observada entre microempreendedores individuais, portanto, parece estar relacionada a problemas na gestão financeira dos negócios.
Explica ?ou agrava ?o quadro o fato de que 77% dos entrevistados nunca fizeram cursos ou treinamentos na área de administração financeira. Entre os empreendedores que não completaram o ensino médio, o percentual supera os 85%.
No mais, chama a atenção que, mesmo quando há sistemas de controle nas empresas, eles são, muitas vezes, precários.
Enquanto 33% dos entrevistados não registravam os gastos em nenhum local, 50% registravam em cadernos e somente 21% faziam o controle por meio digital (computador, tablets, etc.). Com relação às receitas, 39% não faziam controle da entrada de dinheiro, 47% utilizavam cadernos e apenas 17% faziam registros em um computador.
É fato que o segmento de microempreendedores individuais apresenta grande potencial de crescimento e representa, com isso, enormes oportunidades de negócio.
Os dados analisados sugerem, contudo, que o sucesso na oferta de empréstimos e serviços financeiros parece não depender somente da boa avaliação dos riscos, mas também da capacidade de bancos e fintechs de disponibilizarem soluções digitais simples, ágeis e baratas, bem como treinamentos eficazes, que auxiliem esses empresários na gestão financeira de seus negócios.
Contas digitais gratuitas, maquininhas de cartão sem aluguel e outras soluções de pagamento customizadas, aplicativos de controle de fluxo de caixa e o aumento da oferta de operações de antecipação de recebíveis já são importantes avanços observados nessa direção._
As inscrições deverão ser efetuadas somente no Sistema EQT disponível no portal do CFC (www.cfc.org.br), no período entre 9 horas do dia 19 de fevereiro de 2019 e 14 horas do dia 20 de março de 2019, observando o horário oficial de Brasília/DF.
Clique no link para acesso ao Sistema EQT de inscrições e acompanhamento: http://www1.cfc.org.br/sisweb/sisexam/_
Situação sem movimento na EFD-Reinf, como fazer a entrega na competência de Janeiro
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória, que uma vez ao ano,na competência de Janeiro, deverá ter sua entrega realizada para as empresas sem movimento. O indicativo do fato gerador ?sem movimento? na EFD-Reinf ocorrerá quando a empresa não tiver movimento em nenhum dos eventos da EFD-Reinf, R-2010, R-2020, R-2030, R-2050 e R-2060.
O contribuinte deverá realizar a transmissão da EFD-Reinf sem movimento, no primeiro mês em que houver a ausência do fato gerador, e se a situação assim permanecer a EFD-Reinf sem movimento deverá ser transmitida na competência de Janeiro de cada ano, tendo assim validade para todo o exercício ou até a próxima competência transmitida com movimento.
A transmissão ?sem movimento? será prestada por meio do envio do evento R-2099 com a utilização do certificado A1 ou A3, e com as informações de fechamento na forma prevista no MOR que é o manual da EFD-Reinf.
Segundo o ?perguntas frequentes? da EFD-Reinf, disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497, é explicado que para a geração da declaração sem movimento a empresa deverá enviar o R-2099, preenchendo com ?Não? os campos do grupo de informações de fechamento:
A situação ?Sem Movimento? ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Nesse caso, o contribuinte enviará o evento R-2099 ? Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com ?Não? [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo ?Informações do Fechamento? [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração ?Sem Movimento?, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essa informação deverá ser repetida na competência janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
A indicação de ?sem movimento?, é obrigatória ser declarada em Janeiro de cada ano, para as empresas que se encontram nesta situação, sendo portanto importante lembrar que até o dia 15 de fevereiro, que é quando se entrega a competência de Janeiro, os contribuintes nesta situação deverão fazer o encerramento por meio do R-2099 e transmitir a sua EFD-Reinf como ?sem movimento?._
INSS libera extrato de rendimentos para declaração de IRPF
Aposentados e pensionistas podem consultar informe
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o Informe de Rendimentos referente ao ano passado. Os dados do documento devem ser incluídos na declaração de imposto de renda de 2019.
Os beneficiários do INSS podem consultar os extratos pela internet e também pelo aplicativo do órgão. O informe traz os ganhos ao longo do ano e aqueles que podem ser tributados pela Receita Federal.
Aprovado Novo Código de Ética Profissional do Contador
Através da Norma Brasileira de Contabilidade NBC 1/2019 o Conselho Federal de Contabilidade determinou as novas normas relativas ao Código de Ética Profissional do Contador.
Dentre os deveres do profissional, estão o sigilo, zelo, diligência, honestidade, independência profissional, entre outros.
O profissional deve observar, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que concerne à informação adequada e clara sobre os serviços a serem prestados, e a Lei de Propriedade Industrial que dispõe sobre crimes de concorrência desleal.
Simples Nacional - Cuidados com a distribuição de lucros
SIMPLES NACIONAL ? CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.
A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.
Lucros Distribuídos
A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".
Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.
Pessoas Jurídicas sem Contabilidade
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.
Pessoas Jurídicas com Contabilidade
Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Assim, se no mês a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.
Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada ?no escuro?, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.
A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais demonstrativos contábeis usuais.
É importante que os micro e pequenos empresários conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória._
Desse total 255 mil são Contribuintes Individuais e o restante são Segurados Especiais, conforme enquadramento na legislação tributária.
A implementação do acesso ao cadastro por meio do Portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , além do e-CAC, facilitou a inscrição para interessados no Cadastro, principalmente, para os Segurados Especiais que normalmente não possuem certificado digital e não conseguem gerar código de acesso no e-CAC.
Os produtores rurais Contribuintes Individuais ou Segurados Especiais estão obrigados à inscrição no CAEPF para prestar suas informações no eSocial.
A partir da entrada em vigor da obrigatoriedade para Pessoa Física da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb), a matrícula CEI deixará de ser utilizada para confissão de contribuições previdenciárias, sendo consolidado o CAEPF como o cadastro para informações previdenciárias._
Dívidas Bancárias de Empresas - e quando o banco se torna inflexível na negociação?
O endividamento bancário (captação de recursos de terceiros) que nos últimos anos deixou de ser uma estratégia para financiar (alavancar) possíveis crescimentos empresariais, passou a ser peça chave na existência (sobrevivência) das empresas, pode-se tornar um grade pesadelo e causar sérios danos as empresas e empresários.
Os bancos se colocaram a disposição para possíveis renegociação de dívidas bancárias, entretanto, até onde isso é bom para a empresa?
Apenas para exemplificar, vamos resgatar um trecho bíblico, a história de Davi (devedor) x Golias (credor).
A relação banco x empresa, segue essa linha, gigante x pequeno; a empresa procura o(s) banco(s) para buscar de forma administrativa um possível alongamento de suas dívidas (Passivo Bancário), e geralmente essa negociação se da em razão do ?peso? das parcelas da dívida no Fluxo de Caixa, inicialmente os bancos se mostram prontos para mais essa ?ajuda?, entretanto, bancos são empresas e visam lucros; essa negociação caminha, até que o banco diz ?essa é a condição final para renegociarmos, não conseguiremos nada além disso?.
A frase acima chega a ser comum de empresários que buscam a ajuda de especialistas.
E a partir daí nenhuma concessão será disponibilizada à empresa, por mais persistente que seja o empresário ou gestor que esteja a frente das negociações.
Essa é a estratégia dos bancos, se abrem para que o devedor se exponha, mostrar a ?parceria? e na sequencia travam para impor suas condições, a partir daí não caminha mais....
Mas ainda há como buscar melhores resultados nesse impasse!!!
A negociação banco x empresa, envolve o fator emocional entre outros e com certeza os bancos com toda sua estrutura, sabem se beneficiar desse momento, principalmente quando são conhecedores que a empresa além de necessitar pagar (honrar os compromissos) precisa se manter-se sem restrições.
Nessa hora ainda falando em negociações de dívidas, entra a figura dos ESPECIALISTAS em renegociações bancárias.
Esses profissionais, com grande vivência dentro dos bancos quando atuavam como executivos, conhecem todos os tramites legais, sabem explorar as negociações, utilizando a realidade dos clientes e além dos prazos legais que possíveis inadimplências possam resultar a gestão dos bancos.
Todo esse conhecimento, pode ser disponibilizado à sua empresa; geralmente os serviços são personalizados para cada situação de endividamento, e com certeza a empresa vai obter a melhor alternativa numa negociação.
Walber Almeida Xavier de Sousa - Diretor da AXS Consultoria Empresarial ( www.axsconsultoria.com.br ), atua como Consultor e Assessor em Gestão Empresarial (Administração, Finanças e Controladoria) em empresas de pequeno e médio porte; atua também como Conselheiro Empresarial. Graduado em Ciências Contábeis (UNISO), Pós-Graduado em Contabilidade Gerencial e Controladoria (UNISANTANA) e com MBA em Gestão Empresarial (FGV), atuou também como Professor Universitário.
Embora o prazo seja até 31 de maio de 2019 recomendamos que o MEI inicie o processo de preparação da sua declaração com antecedência. Isso evita transtornos.
Se você tem dúvidas sobre como preencher essa declaração, o próprio Portal do Empreendedor tem uma página com esclarecimentos neste link.
Um dos pontos que o MEI deve prestar atenção é que, dependendo do caso, ele precisará fazer duas declarações.
Isso mesmo! Alguns MEIs precisam fazer duas declarações.
Duas declarações do MEI
A DASN ? SIMEI é a declaração anual dos seus rendimentos somente como MEI. Mal definindo, é sua declaração como pessoa jurídica visando garantir a regularidade do seu negócio.
Além dessa, existe a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ? DIRPF.
Essa é a declaração de imposto de renda que todas as pessoas que se enquadrarem nas exigências devem fazer. Nessa não importa se você é MEI, funcionário, servidor público ou exercer qualquer outra função. Quem se encaixa nas exigências está obrigado a declarar.
Dessa forma, o MEI que enquadrar-se nas obrigações de declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deverá fazê-la, mesmo já tendo feito sua declaração anual como MEI ? DASN ? SIMEI.
Por isso recomendamos que você faça sua DASN ? SIMEI o quanto antes, o que facilitará, ser for o caso, o preenchimento da sua declaração como pessoa física._
Receita Federal alerta empregadores do grupo 2 para o cumprimento da 4ª fase do eSocial
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores._
Projeto cria Lei da Transparência Tributária, com divulgação periódica de arrecadação
O Projeto de Lei 115/19 institui a Lei da Transparência Tributária. De acordo com o texto, a arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, inclusive pela internet. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP) e baseia-se em projeto semelhante (PL 2820/03) apresentado pelo ex-deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que acabou arquivado ao final da legislatura passada, encerrada em janeiro. Para Abreu, o texto ?mantém-se politicamente conveniente e oportuno?.
Segundo a proposta, a arrecadação dos tributos e das contribuições sociais e econômicas será informada com o maior grau de detalhamento possível, identificando, por exemplo, a base de cálculo de cada receita e a atividade econômica que gerou o valor recolhido.
A divulgação dos resultados será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando o desempenho no último mês, no acumulado no ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes.
O projeto prevê que os parlamentares e as comissões do Congresso Nacional terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita, mantidos pelos órgãos arrecadadores do governo. Esse acesso deve preservar, contudo, o sigilo fiscal do contribuinte.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.